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EDITAL Nº 53/2026

EDITAL SUPLEMENTAR FAPESC N.º 53/2026 AO PROGRAMA DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DO GCUB (GCUB-MOB)

Valor da Chamada

R$ 453.600,00

Orçamento total do edital

Máximo por Projeto

R$ 3.530,00

Limite por proposta

Prazo de Execução (Duração)

Até 48 meses (Mestrado: até 24 meses; Doutorado: até 48 meses)

Informações Detalhadas

Apoiar a concessão de bolsas de mestrado e doutorado no Programa de Mobilidade Internacional do GCUB
  • Fomentar a internacionalização dos PPGs, por meio da atração e integração de estudantes estrangeiros(as), fortalecendo a cooperação internacional em pesquisa
  • Apoiar o desenvolvimento de pesquisas de relevância científica, tecnológica e de inovação, alinhadas às demandas do Estado de Santa Catarina
  • Promover o intercâmbio e a atuação colaborativa em áreas estratégicas, incentivando a formação de redes e parcerias internacionais e interdisciplinares
  • Ampliar a formação de recursos humanos de alto nível, com estímulo à produção científica e à inserção internacional dos PPGs
Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu de IES/SC
  • Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas e inscritas no CNPJ em SC
  • PPGs stricto sensu reconhecidos pela CAPES, previamente selecionados pelo GCUB e listados no Anexo I
  • Coordenadores(as) de PPG com doutorado, Currículo Lattes atualizado (3 meses) com ORCID, vínculo efetivo com a IES e cadastro no SIGFAPESC
  • Orientadores(as) com doutorado, Currículo Lattes atualizado (3 meses) com ORCID e índice H comprovado

Empresa/Instituição Proponente

Item 2.2 — Da IES/SC:
  • Ser Instituição de Ensino Superior de Santa Catarina (IES/SC), pública ou privada sem fins lucrativos.
  • Estar sediada e inscrita no CNPJ no Estado de Santa Catarina.
  • Ser a instituição de vínculo dos PPGs stricto sensu reconhecidos pela CAPES e aptos a receber estudantes estrangeiros aprovados no âmbito do Programa de Mobilidade Internacional do GCUB.
  • Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
Item 3.1.2 — Da Submissão das Propostas pelos PPGs:
  • Apresentar ofício de anuência em papel timbrado da IES/SC, assinado pelo ordenador primário, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou por instância equivalente.
  • Declarar ciência e concordância com a participação no Edital.
  • Confirmar disponibilidade institucional para o recebimento do estudante estrangeiro aprovado no Programa de Mobilidade Internacional do GCUB.

Equipe do Projeto

Item 2.4 — Do(a) Coordenador(a) do PPG Stricto Sensu:
  • Possuir título de doutorado.
  • Possuir currículo na Plataforma Lattes atualizado nos últimos 3 meses, não sendo aceitos outros tipos de currículos.
  • Possuir registro ORCID vinculado ao currículo.
  • Possuir vínculo efetivo com a instituição proponente.
  • Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC.
  • Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
Item 2.5 — Do(a) Orientador(a) do(a) Bolsista:
  • Possuir título de doutorado.
  • Possuir currículo na Plataforma Lattes atualizado nos últimos 3 meses, não sendo aceitos outros tipos de currículos.
  • Possuir registro ORCID vinculado ao currículo.
  • Possuir índice H comprovado por meio do Currículo Lattes e de bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional amplamente reconhecidas, tais como Scopus, Web of Science ou equivalentes.
Item 9.1 — Dos Critérios para Concessão de Bolsa:
  • O bolsista deverá estar regularmente matriculado em um dos PPGs listados no Anexo I até a data prevista no cronograma.
  • Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 3 meses, não sendo aceitos outros tipos de currículos, com registro ORCID vinculado.
  • Ser estrangeiro e portador de visto válido para permanência no Brasil, conforme a legislação migratória vigente.
  • Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
  • Ter disponibilidade de 30 horas semanais, em regime presencial, para dedicar-se às atividades do projeto no âmbito do PPG.
Item 12.6 — Do Acompanhamento:
  • O bolsista deve residir no Estado de Santa Catarina durante todo o período de vigência da bolsa.
Anexo IV — Termo de Disponibilidade de Carga Horária:
  • Declarar disponibilidade de 30 horas semanais presenciais para dedicar-se às atividades objeto do Edital.
  • Em caso de vínculo empregatício, funcional ou estatutário, apresentar autorização do orientador ou supervisor e do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, comprovando carga horária compatível.

Proposta de Projeto

Item 2.3 — Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:
  • Ser PPG stricto sensu de mestrado e/ou doutorado, reconhecido pela CAPES.
  • Ter sido previamente selecionado pelo GCUB.
  • Estar relacionado no Anexo I da Chamada Pública.
  • O campus vinculado ao PPG deve estar localizado no Estado de Santa Catarina.
Item 2.6 — Da Proposta do PPG Stricto Sensu:
  • Ser obrigatoriamente submetida pelo coordenador do PPG.
  • Ser submetida exclusivamente via SIGFAPESC até as 18 horas, no horário de Santa Catarina.
  • Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio.
  • Não serão aceitos documentos enviados por e-mail em complementação à proposta.
  • Documentos corrompidos, rasurados, incompletos ou ilegíveis serão considerados nulos.
  • Será aceita somente uma proposta por coordenador de PPG stricto sensu.
Item 3.1 — Da Submissão das Propostas pelos PPGs:
  • A proposta deverá ser formalizada pelo coordenador do PPG via SIGFAPESC, no prazo definido no cronograma.
  • Todos os documentos deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF.
  • Apresentar ofício de anuência institucional.
  • Apresentar cópia da portaria de nomeação do coordenador do PPG.
  • Apresentar cópia, frente e verso, do diploma de doutorado do coordenador do PPG.
  • Apresentar o link do Currículo Lattes atualizado nos últimos 3 meses, com registro ORCID vinculado, anexado ao cadastro no SIGFAPESC.
Item 4 — Do Cronograma:
  • A submissão das propostas pelos PPGs via SIGFAPESC deverá ocorrer de 04/09/2026 a 05/10/2026.
  • A análise de admissibilidade das propostas ocorrerá de 06/10/2026 a 09/10/2026.
  • O resultado de admissibilidade será publicado em 15/10/2026.
  • O período para apresentação de recursos administrativos será de 16/10/2026 a 20/10/2026.
  • O período de indicação de bolsista via SIGFAPESC será de 29/10/2026 a 15/11/2026.
Item 5.2 — Dos Recursos Financeiros:
  • Serão concedidas até 2 bolsas de mestrado e até 2 bolsas de doutorado, conforme o resultado final do Programa de Mobilidade Internacional do GCUB.
Item 9.1.1 — Dos Critérios para Concessão de Bolsa:
  • Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do curso no qual a bolsa será implementada.
  • O período de execução das atividades deverá ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso de Bolsa da FAPESC.
Item 9.1.2 — Dos Critérios para Concessão de Bolsa:
  • O projeto deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CTI do Estado de Santa Catarina.
  • O projeto deverá estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Item 9.1.3 — Dos Critérios para Concessão de Bolsa:
  • O bolsista deverá estar regularmente matriculado em um dos PPGs listados no Anexo I até a data prevista para indicação de bolsistas no cronograma.
Item 10.1 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • O coordenador do PPG deverá submeter proposta individual para cada bolsista via SIGFAPESC até as 18 horas, no horário de Santa Catarina.
  • Apresentar ofício de indicação do bolsista, em papel timbrado da IES/SC, assinado pelo coordenador do PPG e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou instância equivalente, contendo a identificação do PPG, o nome completo do estudante estrangeiro aprovado e a indicação do orientador responsável.
  • Apresentar atestado oficial de matrícula vigente, contendo obrigatoriamente o número da matrícula.
  • Apresentar ofício de autorização de vínculo do Colegiado do PPG, quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário, comprovando disponibilidade de carga horária.
  • Apresentar ofício de autorização de vínculo do orientador, quando houver vínculo empregatício, funcional ou estatutário, comprovando disponibilidade de carga horária.
  • Apresentar comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista, com número da agência e da conta.
  • Apresentar cópia válida e vigente da Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento oficial equivalente, emitido por autoridade competente no Brasil.
  • Apresentar comprovante de residência no Estado de Santa Catarina, emitido nos últimos 3 meses.
  • Se o comprovante de residência não estiver em nome do bolsista, apresentar declaração do titular informando que o bolsista reside no endereço descrito.
  • Não serão aceitas certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco sem comprovação de residência efetiva no local.
  • Apresentar Termo de Compromisso de Bolsa conforme o Anexo II.
  • Apresentar Plano de Trabalho conforme o Anexo III.
  • Apresentar Termo de Disponibilidade de Carga Horária conforme o Anexo IV.
  • Apresentar cópia, frente e verso, do diploma de maior titulação do bolsista.
  • Apresentar cópia, frente e verso, do diploma de doutorado do orientador.
  • Apresentar Súmula Curricular conforme modelo disponível no SIGFAPESC.
Item 10.2 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com tradução juramentada para o português do Brasil, realizada por tradutor público habilitado no país.
Item 10.3 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • Diploma de instituição estrangeira deverá ser revalidado conforme a Resolução n.º 01/2020.
Item 10.5 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • É responsabilidade do PPG e do bolsista o preenchimento completo e correto dos documentos solicitados e o seu envio no prazo previsto.
Item 10.6 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • Não serão aceitos documentos corrompidos, com rasuras ou ilegíveis.
Item 10.7 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • É vedado o envio de documentos que dependam de links de páginas na internet ou de leitura por QR Code.
Item 10.10 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • Serão aceitas somente assinaturas eletrônicas devidamente certificadas.
  • É vedado inserir assinatura manuscrita digitalizada nos documentos submetidos.
  • Quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição proponente, recomenda-se o uso de assinatura digital gratuita do portal ou aplicativo Gov.br.
Item 10.12 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • A bolsa deverá estar rigorosamente alinhada ao regramento do Edital e em harmonia com a legislação vigente durante toda a execução até a prestação de contas final.
  • A bolsa deverá demonstrar efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de CTI no Estado de Santa Catarina.
Item 10.14 — Da Indicação de Bolsista Selecionado:
  • O projeto não será implementado se não demonstrar efetiva contribuição para o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no Estado de Santa Catarina, de modo a atender ao princípio da economicidade na destinação dos recursos públicos.
  • O projeto não será implementado se não demonstrar claramente contribuição eficaz para o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observando as necessidades do ecossistema estadual de CTI.
Anexo I — Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Elegíveis:
  • Os PPGs elegíveis são Ciências do Movimento Humano, nível mestrado, da UDESC, com 1 bolsa; Engenharia Civil, nível mestrado, da UDESC, com 1 bolsa; e Ciência Animal, nível doutorado, da UDESC, com 2 bolsas.
Anexo III — Plano de Trabalho do Bolsista:
  • O Plano de Trabalho deverá conter título do projeto, objetivo da pesquisa, IES, local completo de execução, resumo, etapas, metas, entregas, objetivos específicos, cronograma compatível com a duração da bolsa e do projeto, previsão de divulgações e publicações, produtos, processos ou serviços esperados e entregas finais.
  • As entregas obrigatórias de cada modalidade de bolsa deverão ser planejadas em sintonia com a Política de Bolsas da FAPESC e com o Edital ao qual o projeto está vinculado.
  • Qualquer alteração no local de execução das atividades do bolsista deverá ser previamente comunicada à FAPESC pelo coordenador.
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Educação superior, Pós-graduação stricto sensu, Pesquisa científica, Mobilidade acadêmica internacional
IES/SC pública ou privada sem fins lucrativos no CNPJ de SC; PPG stricto sensu reconhecido pela CAPES e listado no Anexo I; coordenador(a) e orientador(a) com doutorado, Lattes atualizado (3 meses) e ORCID; orientador(a) com índice H; submissão via SIGFAPESC até 18h (horário de SC); plano de trabalho alinhado às demandas de CTI de SC e aos ODS/ONU; dedicação presencial de 30h semanais.
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Mobilidade internacional, Internacionalização da pós-graduação, Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)

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Cronograma do Edital

1

Lançamento da Chamada Pública FAPESC

Início: 03/09/2026 Fim: 03/09/2026
2

Submissão das propostas pelos PPGs via SIGFAPESC

Início: 04/09/2026 Fim: 05/10/2026
3

Análise da admissibilidade das propostas

Início: 06/10/2026 Fim: 09/10/2026
4

Resultado da admissibilidade das propostas

Início: 15/10/2026 Fim: 15/10/2026
5

Período para apresentação de recursos administrativos

Início: 16/10/2026 Fim: 20/10/2026
6

Análise e julgamento dos recursos

Início: 21/10/2026 Fim: 23/10/2026
7

Divulgação dos julgamentos dos recursos e publicação dos cursos apoiados no site oficial da FAPESC

Início: 29/10/2026 Fim: 29/10/2026
8

Período de indicação de bolsista via SIGFAPESC

Início: 29/10/2026 Fim: 15/11/2026

Contrapartida Exigida

N/A
Dedicação presencial de 30 (trinta) horas semanais às atividades do projeto de pesquisa, em regime presencial no âmbito do PPG, conforme item 9.1.7 do Edital e Anexo IV (Termo de Disponibilidade de Carga Horária).
+ 2 faixas de contrapartida
Consultar todas as faixas
Itens Financiáveis
  • N/A
    Este edital não especifica itens financiáveis
    N/A
Não Financiáveis
Atenção! Leia atentamente todos os documentos antes de submeter sua proposta.

Termos de Uso

Última atualização: 30/10/2026

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Última atualização: 30/10/2026

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